Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1483/2008
07/29/2008
07/29/2008
7
29/07/2008
01/08/2008

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Anexo X RICMS-Diferimento
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2496 - Revogado pelo Decreto 2.496/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.483, DE 29 DE JULHO DE 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nos prazos de vencimento de tratamentos tributários previstos na legislação mato-grossense;

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante arroladas:

I – revogado o § 10 do artigo 1º, bem como acrescentada a Nota n° 2 ao mesmo artigo, como segue:
“Art. 1º.........................................................................................
§ 10 (revogado)

Notas:
....................................................................................................................................
2. Vigência por prazo indeterminado.”

II – revogado o § 2º do artigo 2º, bem como acrescentada a Nota n° 3 ao mesmo artigo, como segue:
“Art. 2º .............................................................................................................
§ 2º (revogado)

Notas:
....................................................................................................................................
3. Vigência por prazo indeterminado.”

III – revogado o § 2º do artigo 3º, bem como acrescentada a Nota n° 2 ao mesmo artigo, como segue:
“Art. 3º .............................................................................................................
§ 2º (revogado)

Notas:
....................................................................................................................................
2. Vigência por prazo indeterminado.”

IV – revogado o § 2º do artigo 4º, bem como acrescentada a Nota n° 2 ao mesmo artigo, como segue:
“Art. 3º ....................................................................................................
§ 2º (revogado)

Notas:
................................................................................................................
2. Vigência por prazo indeterminado.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 29 de julho de 2008, 187° da Independência e 120° da República.