Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1483
/2008
07/29/2008
07/29/2008
7
29/07/2008
01/08/2008
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Anexo X RICMS-Diferimento
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2.496/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.483, DE 29 DE JULHO DE 2008.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nos prazos de vencimento de tratamentos tributários previstos na legislação mato-grossense;
D E C R E T A:
Art. 1º
O Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante arroladas:
I –
revogado o § 10 do artigo 1º, bem como acrescentada a Nota n° 2 ao mesmo artigo, como segue:
“Art. 1º.........................................................................................
§ 10
(revogado)
Notas
:
....................................................................................................................................
2. Vigência por prazo indeterminado.”
II –
revogado o § 2º do artigo 2º, bem como acrescentada a Nota n° 3 ao mesmo artigo, como segue:
“Art. 2º .............................................................................................................
§ 2º
(revogado)
Notas
:
....................................................................................................................................
3. Vigência por prazo indeterminado.”
III –
revogado o § 2º do artigo 3º, bem como acrescentada a Nota n° 2 ao mesmo artigo, como segue:
“Art. 3º .............................................................................................................
§ 2º
(revogado)
Notas
:
....................................................................................................................................
2. Vigência por prazo indeterminado.”
IV –
revogado o § 2º do artigo 4º, bem como acrescentada a Nota n° 2 ao mesmo artigo, como segue:
“Art. 3º ....................................................................................................
§ 2º
(revogado)
Notas
:
................................................................................................................
2. Vigência por prazo indeterminado.”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 29 de julho de 2008, 187° da Independência e 120° da República.