Texto: CONVÊNIO ICMS 141/03
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Distrito Federal autorizado a conceder a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, núcleo do CNPJ nº 33.000.167 e núcleo da inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal – CF/DF nº 07.342.722, anistia de multas e remissão do ICMS acrescido a parcela vencida em 10.11.2002 e paga em 12.11.2002.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.