Texto:
Cláusula segunda O Estado de Santa Catarina poderá estabelecer as condições e os procedimentos para a utilização do parcelamento de que trata este convênio.
Cláusula terceira Ficam convalidados os parcelamentos concedidos nos termos deste convênio até a data de início de sua vigência.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.