Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
124
Complemento:
/2003
Publicação:
12/17/2003
Ementa:
Exclui o Estado do Amazonas das disposições do Convênio ICM 07/77, que estabelece tratamento tributário do leite fresco.
Assunto:
Leite e Laticínios
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 124/03
.Ratificado pelo Ato Declaratório nº
01/04
.
Exclui o Estado do Amazonas das disposições do Convênio ICM
07/77
, que estabelece tratamento tributário do leite fresco.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 112ª reunião ordinária, realizada em Joinville, SC, no dia 12 de dezembro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica o Estado do Amazonas excluído das disposições do Convênio ICM 07/77, de 15 de abril de 1977.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003.