Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:89
Complemento:/2001
Publicação:10/04/2001
Ementa:Altera o Convênio ICMS 100/97, de 04.11.97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.
Assunto:Insumo Agropecuário




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 89/01

.Ratificado pelo Ato Declaratório nº 08/01, publicado no DOU de 22/10/2001.
.Ver: Art. 69 do Anexo VII - Isenções do RICMS
.Introduzido no RICMS pelo Dec. nº 3.604/2001, 3852/04,
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 103ª reunião ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 28 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os seguintes dispositivos do Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:

I - o inciso IX da cláusula primeira:

“IX - embriões, sêmen congelado ou resfriado, exceto os de bovino, ovos férteis, aves de um dia, exceto as ornamentais, girinos e alevinos;”;

II - o inciso I da cláusula segunda:

“I - farelos e tortas de soja e de canola e farelos de suas cascas, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal;”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


Recife, PE, 28 de setembro de 2001.