Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2213
/90
01/10/1990
01/10/1990
3
10/01/90
10/01/90
Ementa:
Ratifica Convênios celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1.975 e aprova Protocolo e Ajuste SINIEF celebrados nos termos do artigo 199 do Código Tributário Nacional.
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº
2.213,
DE
10
DE JANEIRO DE 1.990
Ratifica Convênios celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1.975 e aprova Protocolo e Ajuste SINIEF celebrados nos termos do artigo do 199 do Código Tributário Nacional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66 inciso III da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 janeiro de 1.975, disposto no artigo 199 do Código Tributário Nacional, e da apreciação e autorização do Poder Legislativo Estadual, nos termos do artigo 26, inciso XXVII e do parágrafo único do artigo 151 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Artigo 1º
- Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs
95/89
,
96/89,
97/89
,
98/89,
99/89
,
100/89,
101/89,
102/89,
103/89,
104/89,
105/89,
106/89,
107/89,
108/89
e
109/89,
celebrados na 17ª Reunião Extraordinária do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - realizada em Brasília-DF, na data de 24 de outubro 1.989, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 1.989 páginas 19328 a 19341, Seção I, são republicados em anexo a este Decreto.
Artigo 2º
- Ficam aprovados o Protocolo ICMS
31/89
e o Ajuste SINIEF
21/89
celebrados na 17ª Reunião Extraordinária do CONSELHO DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ - realizada em Brasília-DF na data de 24 de outubro de 1.989, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 1.989, paginas 19328 a 19341, Seção I, são republicados em anexo a este Decreto
Artigo 3º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, MT, 10 de janeiro de 1.990, 169º da Independência e 102º da República.
CARLOS GOMES BEZERRA
GOVERNADOR DO ESTADO
VALDECIR FELTRIN
SECRETÁRIO DA FAZENDA