Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:88
Complemento:/2002
Publicação:07/05/2002
Ementa:Autoriza o Estado do Amazonas a revogar o beneficio constante do Convênio ICMS 120/92, de 25.9.92, que autoriza isentar de ICMS a saída de óleo diesel destinado à companhia energética de seu Estado.
Assunto:Cia de Serv. Públicos Energia Elétrica




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 88/02
. Ratificado pelo Ato Declaratóro nº 07/02, publicado no DOU de 23/07/02.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 106ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 28 de junho de 2002, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Amazonas autorizado a revogar o beneficio de isenção do ICMS na saída de óleo diesel destinado à sua companhia energética, previsto no Convênio ICMS 120/92 de 25 de setembro de 1992.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Porto Alegre, RS, 28 de junho de 2002.