Texto: CONVÊNIO ICMS 34/96 . Ratificação Nacional DOU de 26.06.96, pelo Ato COTEPE-ICMS 05/96. . Vide Art. 45 do Anexo VII - Isenções do RICMS . Introduzido no RICMS pelos Decretos 1.043/96, 3.803/04 . Ratificado pelo Decreto 996/96
“Cláusula primeira Ficam os Estados e o Distrito Federal autorizados a conceder isenção do ICMS nas operações internas com medicamentos quimioterápicos usados no tratamento de câncer.”
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Fortaleza, CE, 31 de maio de 1996.