Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:121
Complemento:/98
Publicação:12/17/1998
Ementa:Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder remissão do ICMS à Companhia Nacional de Álcalis.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 121/98
. Ratificação Nacional DOU de 07.01.99, pelo Ato COTEPE-ICMS 01/99.
. Ratificado pelo Decreto nº 592/99

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 92ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Ouro Preto, MG, no dia 11 de dezembro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder remissão do ICMS à Companhia Nacional de Álcalis correspondente à parcela inicial de 20% (vinte por cento) do crédito tributário objeto do parcelamento solicitado através do processo E-04/001.880/98.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Ouro Preto, MG, 11 de dezembro de 1998