Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
35
Complemento:
/2007
Publicação:
04/04/2007
Ementa:
Altera o Convênio ICM 24/75, que estabelece condições gerais para concessão de moratória, parcelamento, ampliação de prazo de pagamento, remissão, anistia e transação.
Assunto:
Remissão de Créditos Tributários
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 35, DE 30 DE MARÇO DE 2007
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Ratificado pelo Ato Declaratório nº
06/2007
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Retificado no DOU de 29.06.2007, p. 39
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Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº
300/2007
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.Ver:
Despacho do Secretário Executivo nº
24/2007
Altera o Convênio
ICM 24/75
, que estabelece condições gerais para concessão de moratória, parcelamento, ampliação de prazo de pagamento, remissão, anistia e transação.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975 e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
A alínea “b” da cláusula quarta do Convênio ICM 24/75, de 5 de novembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) os créditos tributários que não sejam superiores a R$ 300,00 (trezentos reais);”.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.