Texto: DECRETO N° 1.073, DE 07 DE OUTUBRO DE 2024.
D E C R E T A:
Art. 1º A Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ tem por finalidade gerir as políticas tributária, financeira e contábil do Estado. Art. 2º Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 734, de 01 de abril de 2022 e Lei Complementar nº 755, de 12 de janeiro de 2023 Art. 3º A Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Colegiado de Governança e Gestão Estratégica 2. Conselho Superior da Receita Pública 3. Conselho Superior do Tesouro Estadual 4. Conselho de Contribuintes 5. Comitê Setorial da Receita II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda 1.1. Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual 1.2. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública 1.3. Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária 1.4. Gabinete do Secretário Adjunto de Projetos Estratégicos 1.5. Gabinete do Secretário Adjunto do Orçamento Estadual 1.6. Gabinete do Secretário Adjunto da Contadoria Geral do Estado 1.7. Gabinete do Secretário Adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 2. Unidade Estratégica de Gestão de Projetos 3. Corregedoria Fazendária 3.1 Unidade Setorial de Correição 3.2 Unidade de Inspeção Fazendária 4. Unidade de Ouvidoria Fazendária 5. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 6. Comissão de Ética 7. Comissão Gestora Interna A3P 8 . Unidade Setorial da Procuradoria Geral do Estado 9. Unidade de Desenvolvimento de Negócio do Orçamento 10.Unidade de Desenvolvimento do Negócio do Tesouro 11. Unidade de Desenvolvimento dos Negócios da Receita 12. Unidade de Desenvolvimento do Negócio da Contadoria 13. Unidade de Desenvolvimento de Negócio de Projetos Estratégicos 14. Unidade de Desenvolvimento dos Negócios Fazendários 15. Unidade Executiva Fazendária 16. Unidade Executiva da Receita Pública 16.1. Unidade de Controle de Processos Judiciais 17. Unidade Executiva do Tesouro Estadual 18. Unidade de Política Financeira Estadual 19. Unidade de Normas e Apoio Jurídico do Tesouro 20. Unidade de Gestão dos Sistemas Informatizados do Tesouro Estadual 21. Unidade de Relações Federativas do Tesouro Estadual 22. Unidade de Política Tributária Estadual 23. Unidade de Relações Federativas Fiscais 24. Unidade de Inteligência Fiscal e Operações Estratégicas 25. Unidade de Pesquisa Econômica e Análise da Receita 26. Unidade de Serviços de Comunicação 27. Unidade do Contencioso Administrativo Tributário 27.1. Coordenadoria de Julgamento de Impugnação de Crédito Tributário 27.2 Coordenadoria de Controle e Tramitação de Processo Administrativo Tributário 28. Unidade Estratégica de Suporte a Gestão e Coordenação de Contas 29. Unidade Estratégica de Tecnologia da Informação da Contadoria 30. Unidade Militar de Operações Conjuntas 31. Unidade de Coordenação do Programa 32. Unidade de Gestão de Riscos 33. Unidade Estratégica de Inovação 34. Unidade de Uniformização de Entendimentos e Resolução de Conflitos 34.1 Unidade de Divulgação e Consultoria de Normas da Receita Pública 35. Unidade de Gestão de Proteção de Dados e Informações IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1.Gabinete de Direção 2.Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Superintendência de Gestão de Pessoas 1.1. Coordenadoria de Provimento e Aplicação 1.2. Coordenadoria de Manutenção 1.3. Coordenadoria de Desenvolvimento e Escola Fazendária 1.4. Coordenadoria de Saúde no Trabalho e Qualidade de Vida
2. Superintendência de Orçamento, Finanças e Contabilidade 2.1.Coordenadoria de Orçamento 2.2. Coordenadoria Financeira 2.3. Coordenadoria Contábil
3. Superintendência de Aquisições e Contratos 3.1. Coordenadoria de Aquisições 3.2. Coordenadoria de Contratos e Gestão de Atas de Registro de Preço
4. Superintendência de Patrimônio e Serviços 4.1. Coordenadoria de Patrimônio Mobiliário e Materiais 4.2. Coordenadoria de Mercadorias Apreendidas 4.3. Coordenadoria de Arquivos e Documentos Digitais 4.4. Coordenadoria de Serviços e Transportes
5. Superintendência de Infraestrutura e Patrimônio Imobiliário 5.1. Coordenadoria de Planejamento de Infraestrutura 5.2. Coordenadoria de Execução de Infraestrutura
6. Superintendência de Tecnologia da Informação 6.1. Coordenadoria de Sistemas Fazendários 6.2. Coordenadoria de Infraestrutura de TI 6.3 Coordenadoria de Serviços de TI
7. Superintendência de Serviços Digitais e Inovação 7.1. Coordenadoria de Execução de Serviços Digitais 7.2. Coordenadoria de Planejamento de Aquisições de TI VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Superintendência de Gestão Financeira do Tesouro 1.1. Coordenadoria de Gestão de Programação e dos Repasses Financeiros 1.2. Coordenadoria de Gestão do Registro da Receita Estadual 1.3. Coordenadoria de Controle das Disponibilidades do Estado 1.4. Coordenadoria de Execução Financeira do Tesouro
2. Superintendência de Administração de Obras e Convênios 2.1. Coordenadoria de Gestão Financeira de Obras 2.2. Coordenadoria de Gestão dos Convênios de Ingresso 2.3. Coordenadoria de Celebração e Acompanhamento de Convênios de Descentralização
3. Superintendência de Obrigações Financeiras do Tesouro 3.1. Coordenadoria de Gestão da Dívida Pública 3.2. Coordenadoria de Exigíveis e Realizáveis do Tesouro 3.3. Coordenadoria de Gestão das Obrigações Tributárias do Estado
4. Coordenadoria de Planejamento e Gestão de Sistemas Contábil
5. Coordenadoria de Normas e Acompanhamento Fiscal
6. Coordenadoria de Conciliação e Prestação de Contas
7. Coordenadoria de Acompanhamento de Execução, Orçamentária Financeira e Contábil
8. Coordenadoria de Desenvolvimento e Sustentação do FIPLAN
9. Superintendência de Informações da Receita Pública 9.1. Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais 9.2. Coordenadoria de Cadastro 9.3. Coordenadoria de Restituições e Registro da Receita Pública 9.4. Coordenadoria de Conta Corrente
10. Superintendência de Controle e Monitoramento 10.1. Coordenadoria de Controle de Declarações 10.2. Coordenadoria de Controle de Comércio Exterior, Benefícios e Regimes Especiais 10.3. Coordenadoria de Monitoramento Eletrônico 10.4. Coordenadoria de Controle de Combustíveis e Biocombustíveis
11. Superintendência de Fiscalização 11.1. Coordenadoria de Fiscalização Volante em Postos Fiscais e Transportadoras 11.2. Coordenadoria de Fiscalização de Combustível, Comércio e Serviços 11.3. Coordenadoria de Fiscalização de Indústria e Agronegócios 11.4. Coordenadoria de Auditoria Contábil e Financeira 11.5. Coordenadoria da Conformidade e da Representação Fiscal
12. Superintendência do Orçamento Estadual 12.1. Coordenadoria de Gestão da Execução Orçamentária I 12.2. Coordenadoria de Gestão da Execução Orçamentária II
13. Superintendência de Gestão de Projetos Estratégicos 13.1. Coordenadoria de Produção de Projetos Estratégicos 13.2. Coordenadoria de Execução de Produtos Estratégicos
14. Superintendência de Atendimento ao Contribuinte 14.1. Coordenadoria do IPVA 14.2. Coordenadoria do ITCD e Outras Receitas 14.3. Coordenadoria de Atendimento Remoto 14.4. Coordenadoria de Promoção da Regularidade Fiscal 15. Superintendência de Estudos e Políticas Orçamentárias
16. Coordenadoria de Gestão de Proteção de Dados e Informações VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA 1. Coordenadoria Metropolitana de Atendimento ao Contribuinte 2. Coordenadoria Regional Sul de Atendimento ao Contribuinte 3. Coordenadoria Regional Oeste de Atendimento ao Contribuinte 4. Coordenadoria Regional Noroeste de Atendimento ao Contribuinte 5. Coordenadoria Regional Norte de Atendimento ao Contribuinte 6. Coordenadoria Regional Leste de Atendimento ao Contribuinte VIII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1. Banco do Estado de Mato Grosso - BEMAT (em liquidação) Art. 4º A composição e atribuições dos Colegiados arrolados nos itens 1 a 5 do inciso I do artigo 3º, deste Decreto, serão estabelecidas no regimento interno ou em ato expedido pelo Secretário de Estado de Fazenda. Art. 5º As Unidades Administrativas listadas nos itens 1, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 26, 30, 31, 32 e 35 do inciso III e o inciso IV do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda. Art. 6º As Unidades Administrativas listadas no item 9 do inciso III e itens 12 e 15 do inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Orçamento Estadual. Art. 7º As Unidades Administrativas listadas nos itens 10, 17, 18, 19, 20 e 21 do inciso III, itens de 1 a 3 do inciso VI do artigo 3º, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual. Art. 8º As Unidades Administrativas listadas nos itens 11,16, 22, 23, 24, 25, 27 e 34 do inciso III, itens de 9, 10, 11 e 14 do inciso VI, e os itens 4 e 5 do inciso I do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública.
Parágrafo único. As Coordenadorias Regionais de Atendimento ao Contribuinte constantes no inciso VII do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o item 14 do inciso VI. Art. 9º As Unidades Administrativas listadas nos itens 14 e 15 do inciso III e itens de 1 a 5 o inciso V do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Fazendária. Art. 10 As Unidades Administrativas listadas nos itens 2 e 13 do inciso III e item 13 do inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Projetos Estratégicos. Art. 11 As Unidades Administrativas listadas nos itens 12, 28 e 29 do inciso III e itens de 4 a 8 do inciso VI do artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto da Contadoria Geral do Estado. Art. 12 A Unidade Administrativa listada no item 33 do inciso III e itens 6 e 7 do inciso V deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário Adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária. Art. 13 Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ são os constituídos conforme Anexos I e II deste decreto, com a denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções ora remanejados e/ou transformados, sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006. Art. 14 Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por Lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006. Art. 15 Incumbe ao Secretário de Estado de Fazenda, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018. Art. 16 Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança. Art. 17 Este Decreto entra em vigor em 1º de outubro de 2024. Art. 18 Revoga-se o Decreto nº 871, de 07 de maio de 2024. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 07 de outubro de 2024.