Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 121, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020 . Publicado no DOU de 16.10.2020, Seção 1, p. 34, pelo Despacho 76/2020 do Diretor do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 04.11.2020, Seção 1, p. 32, pelo Ato Declaratório 20/2020. . Retificado no DOU de 27.10.2020, Seção 1, p. 36.
"§ 4º Ficam os Estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul autorizados a prorrogar, para até 31 de dezembro de 2020, o prazo de que trata o § 2º desta cláusula.". Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.
II - na cláusula segunda: Onde se lê: "... do Convênio ICMS 150/20..."; Leia-se: "... do Convênio ICMS 150/19...".