Texto:
Parágrafo único. Nas operações de que trata este Convênio fica autorizada a dispensa da anulação do crédito determinada pelo inciso I do artigo 32 do Anexo único do Convênio ICM 66/88, de 14 de dezembro de 1988.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 15 de dezembro de 1992.