Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:110
Complemento:/2010
Publicação:07/13/2010
Ementa:Altera o Convênio ICMS 73/04, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco e Piauí a conceder isenção do ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta, suas Fundações e Autarquias.
Assunto:Órgão Público




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 110, DE 9 DE JULHO DE 2010
. Publicado no DOU de 13.07.10, pelo Despacho 410/10.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 8/10, publicado no DOU de 30.07.10, p. 8.
. Divulgado no âmbito estadual pelo Dec. 2.730/10, DOE 11.08.10.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 138ª reunião ordinária, realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica acrescentado o § 5° à cláusula primeira do Convênio ICMS 73/04, de 24 de setembro de 2004, com a seguinte redação:

“§ 5º O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço dos respectivos produtos, contido nas propostas vencedoras do processo licitatório, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal.”.

Cláusula segunda Ficam revogados os incisos I e II do § 1° da cláusula primeira do Convênio ICMS 73/04.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.