Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
10
Complemento:
/2001
Publicação:
04/16/2001
Ementa:
Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Assunto:
Benefícios Fiscais-Prorrogação
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 10/01
Introduz alterações no RICMS pelo
Dec. 2.612/01;
2.734/01;
3.750/01;
3.803/04
;
Ratificado pelo
Ato Declaratório nº 3/2001
Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 101ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de abril de 2001, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 24
, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Ficam prorrogadas, como seguem, as disposições contidas nos seguintes Convênios ICMS:
I – até 31 de julho de 2001:
a)
02/92
, de 26 de março de 1992;
b)
155/92
, de 15 de dezembro de 1992;
c)
39/93
, de 30 de abril de 1993;
d)
50/97
, de 23 de maio de 1997;
e)
100/97
, de 04 de novembro de 1997;
f)
88/98
, de 18 de setembro de 1998;
g)
24/99
, de 16 de abril de 1999;
h)
33/99
, de 23 de julho de 1999.
II – até 31 de outubro de 2001:
a)
75/97
, de 25 de julho de 1997;
b)
123/97
, de 12 de dezembro de 1997.
c)
116/98
, de 11 de dezembro de 1998;
III – até 31 de dezembro de 2001, quanto ao
Convênio ICMS 79/99
, de 22 de outubro de 1999;
IV – até 30 de abril de 2002:
a)
94/96
, de 13 de dezembro de 1996;
b)
113/97
, de 12 de dezembro de 1997;
c)
10/00
, de 24 de março de 2000.
V – até 31 de dezembro de 2002:
a)
52/91
, de 26 de setembro de 1991;
b)
63/95
, de 28 de junho de 1995;
VI – até 30 de abril de 2003:
a)
24/89
, de 28 de março de 1989;
b)
03/90
, de 30 de maio de 1990;
c)
74/90
, de 12 de dezembro de 1990;
d)
16/91
, de 25 de junho de 1991;
e)
38/91
, de 07 de agosto de 1991;
f)
41/91
, de 07 de agosto de 1991;
g)
58/91
, de 26 de setembro de 1991;
h)
75/91
, de 05 de dezembro de 1991;
i)
04/92
, de 26 de março de 1992;
j)
20/92
, de 03 de abril de 1992;
k)
55/92
, de 25 de junho de 1992;
l)
78/92
, de 30 de julho de 1992;
m)
123/92
, de 25 de setembro de 1992;
n)
29/93
, de 30 de abril de 1993;
o)
55/93
, de 10 de setembro de 1993;
p)
55/94
, de 30 de junho de 1994;
q)
59/94
, de 30 de junho de 1994;
r)
82/95
, de 26 de outubro de 1995;
s)
33/96
, de 31 de maio de 1996;
t)
62/96
, de 13 de setembro de 1996;
u)
118/96
, de 13 de dezembro de 1996;
v) a cláusula segunda do
Convênio ICMS 37/97
, de 23 de maio de 1997;
w)
105/97
, de 12 de dezembro de 1997;
x)
05/98
, de 20 de março de 1998;
y)
57/98
, de 19 de junho de 1998;
z)
89/98
, de 18 de setembro de 1998;
aa)
91/98
, de 18 de setembro de 1998;
Cláusula segunda
Fica o Estado do Rio Grande do Sul excluído das disposições do
Convênio ICMS 113/97
, de 12 de dezembro de 1997.
Cláusula terceira
Ficam estendidas as disposições do
Convênio ICMS 50/97
, de 23 de maio de 1997, ao Estado de Santa Catarina e as disposições do
Convênio ICMS 05/98
, de 20 de março de 1998, ao Estado do Ceará.
Cláusula quarta
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Belém, PA, 6 de abril de 2001.