Texto: CONVÊNIO ICMS 105/95 . Vide Art. 50 do Anexo VII do RICMS "Isenções" . Ratificação Nacional DOU de 02.01.96 pelo Ato COTEPE-ICMS 08/95. . Introduzido no RICMS/MT pelos Decretos 744/96; 3.803/04; . Ratificado pelo Decreto 741/96
b) dos equipamentos referidos na letra anterior, em retorno ao estabelecimento de origem ou a outro da mesma empresa.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Salvador, BA, 11 de dezembro de 1995.