Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:91
Complemento:/2010
Publicação:07/13/2010
Ementa:Autoriza os Estados do Amazonas e Rondônia a conceder isenção do ICMS nas operações com carne e pele de jacarés provenientes de projetos de manejo.
Assunto:Isenção




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 91, DE 9 DE JULHO DE 2010
. Publicado no DOU de 13.07.10, pelo Despacho 410/10.
. Ratificado pelo Ato Declaratório 8/10, publicado no DOU de 30.07.10, p. 8.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.730/10.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 138ª reunião ordinária realizada em Porto Velho, RO, no dia 9 de julho de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados do Amazonas e de Rondônia autorizados a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de carne e pele de jacaré originários dos projetos de manejo realizados nas seguintes reservas:
I – Reserva de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá, no Amazonas;
II - Reserva Extrativista Federal do Lago do Cuniã, em Rondônia.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.