Texto: DECRETO Nº 760, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as disposições da legislação tributária mato-grossense à nova estrutura fazendária, divulgada pelo Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011;
D E C R E T A:
Art. 1° Ficam substituídas as remissões constantes dos dispositivos abaixo arrolados, todos do Decreto n° 2.249, de 25 de novembro de 2009, que dispõe sobre o registro e controle eletrônico concentrado de débitos tributários administrados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, feitas a unidades fazendárias cujas atribuições ou nomenclaturas foram alteradas, em decorrência da edição do Decreto nº 591, de 9 de agosto de 2011, promovendo-se as adequações nos respectivos textos, como segue:
“Art. 14 ...........................................................................................................
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III – .................................................................................................................
a) pela Gerência de Conta Corrente Fiscal, relativamente aos débitos constantes do Sistema de Conta Corrente Fiscal, bem como em relação aos créditos tributários constituídos mediante lavratura de Notificação/Auto de Infração, enquanto não encaminhados para inscrição em dívida ativa;
b) (revogada)
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Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de agosto de 2011.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 14 de outubro de 2011, 190° da Independência e 123° da República.