Texto: CONVÊNIO ICMS 07/93 Introduz alterações no RICMS pelo Dec. nº 3.122/93 e 4.683/94. Ratificado pelo Decreto nº 2.999/93. Ratificação Nacional DOU de 25.05.93 pelo Ato COTEPE-ICMS 03/93. Prorrogado até 31.12.93 pelo Conv. ICMS 107/93. Revogado a partir de 04.06.97 pelo Conv. ICMS 37/97.
Parágrafo único. As obrigações atribuídas às Secretarias de Fazenda dos Estados interessados no Convênio citado nesta cláusula, estender-se-ão às Secretarias de Fazenda dos Estados do Amazonas e de Rondônia.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos entre 1º de maio e 30 de setembro de 1993.
Salvador, BA, 30 de abril de 1993.