Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:38
Complemento:/93
Publicação:12/17/1993
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará ao Protocolo ICMS 32/92, de 30 de julho de 1992, que trata da substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica.
Assunto:Substituição Tributária-Materiais de Construção - MT




Nota Explicativa:
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Texto:

PROTOCOLO ICMS 38/93

Reproduzido pelo Dec. nº 4.134/94. Os Estados do Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Ceará as disposições do Protocolo ICMS 32/92, de 30 de julho de 1992, com as alterações feitas pelo Protocolo ICMS 44/92, de 25 de setembro de 1992, que trata da substituição tributária com materiais de construção que especifica, relativamente às mercadorias remetidas para contribuinte situado em seu território.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1994.