Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2137/2009
09/04/2009
09/04/2009
1
04/09/2009
04/09/2009

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Consulta Tributária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2506 - Revogado pelo Decreto 2.506/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.137, DE 04 DE SETEMBRO DE 2009.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes no Regulamento do ICMS objetivando a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense;

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:

I – alterado o inciso III do artigo 524-A, conforme assinalado:

“Art. 524-A ..................................................................................................................................

III – formulada por quem não tiver legítimo interesse.
...................................................................................................................................................”

II – alterado o § 3° do artigo 526, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 526 .....................................................................................................................................

§ 3° – O disposto neste artigo não se aplica à consulta de que trata o inciso III do § 1° do art. 520.”

III – alterado o parágrafo único do artigo 531, como segue:

“Art. 531 .....................................................................................................................................

Parágrafo único Deferido o pedido de expedição de ato normativo de que trata o caput, será editada Decisão Normativa, para uniformizar a interpretação relativa à matéria, observado que o referido ato:
...................................................................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 04 de setembro de 2009, 188° da Independência e 121° da República.



EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado de Fazenda em exercício