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Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados, relativamente às saídas de mercadorias realizadas na forma autorizada pelo convênio de que trata a cláusula primeira, no período de 1º de março de 2004 até o início da vigência deste convênio.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.