Texto: DECRETO N° 133, DE 01 DE MARÇO DE 2023. . Publicado na Edição extra do DOE de 01.03.2023, p. 01.
CONSIDERANDO os problemas técnicos identificados na comunicação entre os sistemas mantidos no âmbito do Departamento de Trânsito de Mato Grosso e os sistemas fazendários, pertinentes ao controle dos veículos novos emplacados, para fins de dispensa do recolhimento do IPVA, nos termos da Lei n° 8.069, de 7 de janeiro de 2004;
CONSIDERANDO ser imperativo o respeito aos princípios da eficiência e da continuidade do Serviço Público; D E C R E T A: Art. 1° Em caráter excepcional, fica declarada a suspensão dos prazos estabelecidos nos §§ 1° e 6° do artigo 5° e no § 1°-A do artigo 8°-A do Decreto n° 2.435, de 19 de janeiro de 2004, que regulamenta a Lei n° 8.069, de 7 de janeiro de 2004, no período de 24 de janeiro de 2023 a 1° de fevereiro de 2023.
Parágrafo único Para fins do disposto no caput deste artigo, nos processos em que o prazo para cumprimento das exigências para a concessão do benefício se esgotou no período constante no caput, os contribuintes poderão cumprir a exigência até o dia 28 de fevereiro de 2023. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 01 de março de 2023, 202° da Independência e 135° da República.