Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 34, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 . Publicado no DOU de 18.12.2024, Seção: 1, p. 56
CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários da Fazenda dos Estados do Amapá, Bahia e Minas Gerais;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1975/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 195ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 6 de dezembro de 2024:
Convênio ICMS nº 138/24 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte, prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 19, de 25 de abril de 2024, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas;
Convênio ICMS nº 143/24 - Prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1, de 2 de março de 1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde;
Convênio ICMS nº 159/24 - Autoriza a ampliação da lista de veículos automotores novos sujeitos a redução de base de cálculo, constantes dos Anexos I e II do Decreto nº 0432, de 3 de fevereiro de 2016, reinstituído com base na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, através do Certificado de Registro e Depósito nº SE/CONFAZ nº 14/2018, incluindo os veículos automotores novos equipados com motores híbridos e elétricos para propulsão;
Convênio ICMS nº 166/24 - Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia e altera o Convênio ICMS nº 7, de 5 de abril de 2013, que autoriza a concessão de benefício fiscal nas operações com sucatas de papel, vidro e plástico destinadas à indústria de reciclagem;
Convênio ICMS nº 171/24 - Altera o Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA