Texto: CONVÊNIO ICMS 13/05 . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto Nº 5.659/2005.
“Cláusula quarta Fica revogado o § 2º da cláusula segunda do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 15 de dezembro de 2004. Maceió, AL, 1º de abril de 2005.