Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:23
Complemento:/2003
Publicação:04/09/2003
Ementa:Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS nas operações internas realizadas a título de doação à FUNDAÇÃO ABRIGO BOM JESUS.
Assunto:Instituições S/ Fim Luc./Pública




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 23/03

Ratificado pelo Ato Declaratório nº 05/03, publicado no DOU de 28/04/03.
 O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 109ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 4 de abril de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1.995, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

 Cláusula primeira Fica o Estado de Mato Grosso autorizado a conceder isenção relativa ao ICMS devido nas operações internas realizadas a título de doação, que destinem bens, mercadorias ou serviços à entidade Fundação Abrigo Bom Jesus, inscrita no CNPJ sob n° 03.483.351/0001-99.

Parágrafo único. A fruição do benefício de que trata esta cláusula fica condicionada:

I - ao reconhecimento em âmbito estadual da condição do donatário de entidade filantrópica de utilidade pública;

II - a regularidade da operação ou prestação;

III - a inexistência, a que título for, de contraprestação feita pelo donatário.

Cláusula segunda A fruição de que trata este convênio fica condicionada à comprovação da efetividade da doação a que se refere a cláusula primeira e a outros controles exigidos pelo Estado, que poderá, ainda, condicionar a obtenção do benefício previsto neste convênio a regras de controle, na forma que dispuser em  sua legislação.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2006.


Salvador, BA, 4 de abril de 2003