Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:111
Complemento:/98
Publicação:12/17/1998
Ementa:Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações de importação de equipamentos destinados à implantação de uma unidade fabril no Município de Porto Real.
Assunto:Importação




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 111/98

Ratificação Nacional DOU de 07.01.99, pelo Ato COTEPE-ICMS 01/99;
Ratificado pelo Decreto nº 592/99 O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal na 92ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Ouro Preto, MG, no dia 11 de dezembro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção do ICMS incidente sobre as importações dos equipamentos relacionados no Anexo único, sem similar produzido no país, a serem efetuadas por GALVASUD S.A., para integrar sua Linha de Zincagem Contínua, destinadas ao projeto de implantação da unidade fabril que será localizada no Município de Porto Real.

Parágrafo único. A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos, com abrangência em todo território nacional

Cláusula segunda A isenção será efetivada por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento dos requisitos previstos na cláusula anterior.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Ouro Preto, MG, no dia 11 de dezembro de 1998


ANEXO ÚNICO

EQUIPAMENTO
CÓDIGO / TEC
Conjunto de desenroladeiras sob tensão para bobinas laminadas a frio, com largura até 1850 mm, capacidade máxima de 25,0 T, mandris de quatro segmentos internos de 508 e 610 mm, operadas hidraulicamente, e base com dispositivo para centragem do conjunto.
84.65.96.00
Medidor contínuo de espessura de tiras laminadas a frio e zincadas, sem contato com a superfície, 0,1 a 6,0 mm de espessura, largura até 1850 mm e fonte de Americium 241, 1000 mCi.
90.31.80.90
Máquina de solda com largura de 1930 mm, 270 kVA, tipo “C”para soldagem automática tipo costura contínua de tiras laminadas a frio com espessura de até 1,6 mm e sistema de centragem automatizado, notcher e punção.
85.15.29.00
Forno para recozimento contínuo de tiras de aço laminadas a frio, espessura até 1,6 mm e largura máxima de 1850 mm, a gas natural, sob tensão controlada, atmosfera de HN com controle do ponto de orvalho, análise contínua de oxigênio, controle de pressão interna, sistema de recuperação de calor e pré-aquecimento da tira e capacidade de produção de 350.000 T/ano.
84.17.10.20
Pote refratário à indução tipo canal com 800 kW, capacidade para 240 T de zinco, temperatura de trabalho em torno de 460ºC e capacidade de fusão de 6.0 T/h.
85.14.30.90
Sistema contínuo para controle de peso de revestimento de zinco em tiras de aço laminado a frio composto por dupla navalha de ar, largura de 2100 mm, dotada de ajustes horizontais, verticais e de ângulo, 02(dois) sopradores de ar com pressão até 1,5 Kg/cm², vazão máx.9500m³/h, controle automático do peso de revestimento de zinco entre 30 e 200 g/m² por lado e velocidade máx.de 150 m/min.
90.31.80.90
Medidor contínuo por fluorescência de Raios X do peso de zinco, Zinco/Ferro e porcentagem de ferro na liga ferro/Zinco em tiras zincadas por processo de imersão a quente, faixa operacional de 25 a 325 g/m² por face de camada de zinco e 7 a 16% de ferro na liga ferro/zinco.
90.31.80.90
Forno à indução, frequência de 100kHz, bobinas com capacidade para 2300 kW, controle automático de temperatura e produção até 85 T/h de tiras de liga ferro/zinco (Galvanneal) em linha de zincagem contínua por imersão a quente.
85.14.20.11
Laminador de encruamento contínuo tipo quádruo, laminação úmida, controle automático do pass line, roll bending, roll balance, alongamento até 2% e capacidade para processamento de 350.000 T/ano de tiras zincadas de até 1850 mm de largura
84.55.22.90
Desempenadeira contínua por tensão/deflexão para tiras zincadas até 1850 mm de largura, sistema úmido, estiramento até 2 % e capacidade para processamento de 350.000T/ano
84.62.29.00
Carimbador automático contínuo para marcação de tiras zincadas, cabeças retráteis e caracteres com altura de 9 mm.
84.43.59.90
Sistema contínuo de aplicação e controle por rolos de filme de solução de passivação superficial (até 25 mg por face) em tiras zincadas por processo de imersão a quente.
90.31.80.90
Secador a ar para tiras zincadas, aquecido a gas natural e controle automático de combustão e temperatura. Vazão de 35.00m³/h e sistema de exaustão de 8.000 m³/h.
84.79.89.99
Medidor contínuo de largura para tiras zincadas até 1850 mm de largura, sem contato com a superfície e detecção foto elétrica.
90.31.80.90
Oleadeira eletrostática contínua controlada por PLC, largura até 1850 mm e velocidade até 200 m/min para aplicação de 0,2 a 2,0 g/m² por face de óleo protetor em tiras zincadas por imersão a quente.
84.79.89.99
Tesoura volante para corte de tiras zincadas com espessura máxima de 1,6 mm e largura máxima de 1850 mm, velocidade de corte ajustável entre 40 a 80 m/min e comprimento de corte de 500 a 1000 mm
84.62.31.00
Enroladeira para tiras zincadas com largura até 1850 mm, mandril para diâmetros internos com 508 a 610 mm e externo com 2100 mm máximo, capacidade de 25 T, centragem automática da tira, estripador, base com dispositivo de centragem e atuação hidráulica.
84.62.29.00
Balança para bobinas até 25 T com células de carga e PLC para pesagem, aquisição de dados e geração de etiquetas.
84.23.89.00
Máquina para cintagem automática de bobinas zincadas de até 25 T, diâmetro externo até 2100 mm e largura até 1850 mm máxima.
84.22.40.90
Sistema de acionamento hidráulico e controle por foto célula para centragem contínua e automática de tiras de aço até 1850 mm de largura em linhas de processamento contínuo.
84.79.89.99