Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:47
Complemento:/2026
Publicação:04/14/2026
Ementa:Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Assunto:Regime de Tributação monofásica do ICMS
Combustíveis




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 47, DE 13 DE ABRIL DE 2026
. Publicado no DOU de 14.04.2026, Seção 1, p. 93.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 8 de abril de 2026, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º Os itens 242 a 251 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário oficial da União de 28 de abril de 2023, com as seguintes redações:

SÃO PAULO
ITEMUFTIPO DE COMBUSTÍVEL
(Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)
TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/
TRANSFERÊNCIA/
OPERAÇÃO INTERNA)
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO
DA VIGÊNCIA
DA CONCESSÃO
242SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA60.960.471/0001-73415.262.143.110CRESCIUMAL AGROINDUSTRIA LTDA25.03.2026
243SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA60.960.471/0002-54270.060.885.115CRESCIUMAL AGROINDUSTRIA LTDA25.03. 2026
244SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA60.960.471/0003-35257.075.483.115CRESCIUMAL AGROINDUSTRIA LTDA25.03.2026
245SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA60.960.471/0004-16536.203.884.119CRESCIUMAL AGROINDUSTRIA LTDA25.03.2026
246SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA60.960.471/0005-05155.583.913.115CRESCIUMAL AGROINDUSTRIA LTDA25.03.2026
247SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA60.960.471/0006-88182.348.879.113CRESCIUMAL AGROINDUSTRIA LTDA25.03.2026
248SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA60.960.471/0007-69415.266.450.116CRESCIUMAL AGROINDUSTRIA LTDA25.03.2026
249SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA60.960.471/0008-40610.019.456.114CRESCIUMAL AGROINDUSTRIA LTDA25.03.2026
250SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA60.960.471/0009-20455.416.578.117CRESCIUMAL AGROINDUSTRIA LTDA25.03.2026
251SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA60.960.471/0010-64169.016.885.114CRESCIUMAL AGROINDUSTRIA LTDA25.03.2026

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA