Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:128
Complemento:/2017
Publicação:10/05/2017
Ementa:Altera o Convênio ICMS 103/11, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos derivados do plasma humano, efetuadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnlogia - HEMOBRÁS.
Assunto:Isenção
Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 128, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017
. Publicado no DOU de 05.10.2017, Seção 1, p. 41, pelo Despacho 139/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
Não ratificação conforme Ato Declaratório 22/2017.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 166ª Reunião Ordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O caput da cláusula primeira Convênio ICMS 103/11, de 30 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula primeira Ficam isentas do ICMS as operações realizadas com os seguintes fármacos e medicamentos derivados do plasma humano coletado nos hemocentros de todo o Brasil e os medicamentos recombinantes, efetuadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS:
ItemFármacosNCMMedicamentosNCM
FármacosMedicamentos
IAlbumina Humana3504.00.90Soroalbumina humana a 20% - Frasco Ampola 200mg/ml3002.12.36
IIConcentrado de Fator IX3504.00.90Concentrado de Fator IX da Coagulação Frasco de 500 UI3002.12.39
IIIConcentrado de Fator VIII3504.00.90Concentrado de Fator VIII da Coagulação Frasco de 250 UI3002.12.39
IVConcentrado de Fator VIII3504.00.90Concentrado de Fator VIII da Coagulação Frasco de 500 UI3002.12.39
VConcentrado de Fator VIII3504.00.90Concentrado de Fator VIII da Coagulação Frasco de 1.000 UI3002.12.39
VIConcentrado de Fator de Von Willebrand3504.00.90Concentrado de Fator de Von Willebrand Frasco de 1.000 UI3002.12.39
VIIConcentrado de Fator VIII3504.00.90Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 250 UI3002.12.39
VIIIConcentrado de Fator VIII3504.00.90Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 500 UI3002.12.39
IXConcentrado de Fator VIII3504.00.90Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante Frasco de 1.000 UI3002.12.39
”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao de sua ratificação.