Texto: RESOLUÇÃO Nº 001/2023/COGGE/SEFAZ, DE 17 DE MARÇO DE 2023
Considerando a necessidade de atualizar as normas que estruturam os Comitês e Comissões vigentes do Sistema de Governança para que possam manter o direcionamento, monitoramento e avaliação da estratégia, garantindo o alinhamento às diretrizes governamentais e maior legitimidade e celeridade à tomada de decisões institucionais, RESOLVE: Art. 1º Alterar o inciso VII do art. 3º da Resolução nº 002/2022/COGGE/SEFAZ, de 4 de agosto de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “…………………………………………… VII - Secretário Adjunto de Projetos Estratégicos. …………………………………………” (NR) Art. 2° Alterar o § 1º do art. 3º da Resolução nº 002/2022/COGGE/SEFAZ, de 4 de agosto de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º …………………………………………………..
§ 1° O Secretário de Estado de Fazenda é o presidente do COGGE e, em suas ausências, a competência fica delegada ao titular da Secretaria Adjunta de Projetos Estratégicos. ……………………………………” (NR) Art. 3º Alterar o inciso V do art. 3º da Resolução nº 005/2022/COGGE/SEFAZ, de 04 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ………………………………………………….. V - Unidade de Desenvolvimento de Negócios de Projetos Estratégicos; …………………………………..” (NR) Art. 4º Acrescentar os incisos XI e XII ao art. 3º da Resolução nº 005/2022/COGGE/SEFAZ, de 04 de agosto de 2022, que passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ………………………………………………….. XI - Unidade do Contencioso Administrativo Tributário; XII - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER. …………………………………..” (NR) Art. 5º Alterar o § 1º do art. 3º da Resolução nº 005/2022/COGGE/SEFAZ, de 04 de agosto de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º …………………………………………………..
§ 1º O representante da Unidade de Gestão de Riscos - RISCOS será o coordenador do CRIC, e, nas suas ausências, será substituído pelo pelo representante do NGER; …………………………………..” (NR) Art. 6º Alterar o inciso XIII do art. 3º da Resolução nº 006/2022/COGGE/SEFAZ, de 04 de agosto de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3º ………………………………………………….. XIII - Unidade de Desenvolvimento de Negócios de Projetos Estratégicos; …………………………………..” (NR) Art. 7º Alterar o inciso X do art. 5º da Resolução nº 004/2022/COGGE/SEFAZ, de 04 de agosto de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º ………………………………………………….. X - Unidade de Desenvolvimento de Negócios de Projetos Estratégicos; …………………………………..” (NR) Art. 8º Alterar o § 2º do art. 5º da Resolução nº 004/2022/COGGE/SEFAZ, de 04 de agosto de 2022, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 5º …………………………………………………..
§ 2º A UESTI - Unidade Estratégica de Inovação exercerá a Secretaria Executiva do CTSI. …………………………………..” (NR) Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLICADA. CUMPRA-SE. Cuiabá-MT, 17 de março de 2023