Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1672
/2013
03/19/2013
03/19/2013
2
19/03/2013
v. art. 2º
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Código de Situação Tributária - CST
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2584/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.672, DE 19 DE MARÇO DE 2013.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a necessidade de se atualizar a legislação tributária mato-grossense em decorrência da edição do Ajuste SINIEF 2, de 6 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 8 de fevereiro de 2013;
D E C R E T A:
Art. 1°
Ficam alterados os itens 6 e 7 da Tabela A do Anexo II-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO II-B
....................................................................................................................................................
TABELA A
Origem da Mercadoria ou Serviço
(cf. cláusula primeira do Ajuste SINIEF 20/2012, alterada pelo Ajuste SINIEF 2/2013 – efeitos a partir de 8 de fevereiro de 2013)
....................................................................................................................................................
6 – Estrangeira – importação direta, sem similar, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural;
(cf. Ajuste SINIEF 2/2013 – efeitos a partir de 8 de fevereiro de 2013)
7 – Estrangeira – adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.
(cf. Ajuste SINIEF 2/2013 – efeitos a partir de 8 de fevereiro de 2013)
...................................................................................................................................................”
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com expressa previsão de termo de início de eficácia, hipóteses em que deverão ser respeitadas as datas assinaladas.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 19 de março de 2013, 192° da Independência e 125° da República.