Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:43
Complemento:/2017
Publicação:04/13/2017
Ementa:Convalida as operações e prestações realizadas de acordo com o Convênio ICMS 13/17, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas doações de medicamentos destinados a órgão da Administração Pública do Município de São Paulo.
Assunto:Isenção
Doação
Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 43, DE 7 DE ABRIL DE 2017
. Publicado no DOU de 13.04.2017, Seção 1, p. 53, pelo Despacho 48/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação Nacional publicada no DOU de 03.05.2017, p. 16, pelo Ato Declaratório 8/17.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 164ª Reunião Ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de abril de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica remitido o ICMS correspondente as operações e prestações realizadas nos termos do Convênio ICMS 13/17, de 23 de fevereiro de 2017, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas doações de medicamentos destinados a órgão da Administração Pública do Município de São Paulo, no período de 24 de fevereiro de 2017 até a data da ratificação desse convênio.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.