Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:49
Complemento:/94
Publicação:07/08/1994
Ementa:Estende aos Municípios de Rio Preto da Eva e de Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas, as disposições do Convênio ICM 65/88, de 06.12.88, e os respectivos procedimentos de controle e fiscalização.
Assunto:Zona Franca de Manaus




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 49/94
. Introduzida alterações no RICMS pelos Decretos 4.900/94 e 3803/04.
. Reproduzido pelo Decreto 4.968/94.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 26.07.94, pelo Ato COTEPE/ICMS 09/94.
. Aprovado pela Resolução 81/94 da Assembleia Legislativa do Estado.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 74ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 30 de junho 1994, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, bem assim as disposições dos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam estendidas aos Municípios de Rio Preto da Eva e de Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas, as disposições do Convênio ICM 65/88, de 6 de dezembro de 1988, bem como os respectivos procedimentos de controle e fiscalização.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 30 de junho de 1994.