Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1488
/2008
07/30/2008
07/30/2008
3
30/07/2008
30/07/2008
Ementa:
Isenta do ICMS, nas condições que especifica, a comercialização de sanduíches denominados “Big Mac”, efetuada durante o evento “McDia Feliz”, e dá outras providências.
Assunto:
Big Mac
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2.651/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.488, DE 30 DE JULHO DE 2008.
Isenta do ICMS, nas condições que especifica, a comercialização de sanduíches denominados “Big Mac”, efetuada durante o evento “McDia Feliz”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a celebração do
Convênio ICMS 69
, de 4 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2008, ratificado pelo
Ato Declaratório nº 9/2008
, publicado em 25 de julho de 2008;
D E C R E T A:
Art. 1º
Ficam isentas do ICMS as saídas do sanduíche “Big Mac”, promovidas pelos estabelecimentos dos contribuintes Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda, inscritos, neste Estado, sob os nos 13.218165-7, 13.218185-1, 13.221158-0 e 13.348532-3, que participarem do evento “McDia Feliz” e que destinarem, integralmente, a renda proveniente das vendas do referido sanduíche, após dedução de outros tributos, à Associação de Amigos da Criança com Câncer de Mato Grosso – AACC-MT.
(
Convênio ICMS 69/2008
)
§ 1º
O benefício previsto no
caput
aplica-se às vendas do sanduíche “Big Mac”, ocorridas no dia 30 de agosto de 2008.
§ 2º Cada estabelecimento indicado no
caput
, participante do evento, deverá manter em seu poder, à disposição do fisco, a documentação comprobatória da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches “Big Mac”, à aludida entidade assistencial.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 30 de julho de 2008, 187° da Independência e 120° da República.