Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CONDEPRODEMAT

Ato: Resolução CONDEPRODEMAT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
252/2025
07/31/2025
08/01/2025
12
1º/8/2025
1º/8/2025

Ementa:Altera o Regimento Interno do CONDEPRODEMAT.
Assunto:Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT
Alterou/Revogou:DocLink para 0 - Alterou a Resolução CONDEPRODEMAT 0/2011-Regimento Interno
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 252/2025/CONDEPRODEMAT
.Publicada na Edição Extra do DOE de 1º.8.2025, pág. 12

O CONSELHO DELIBERATIVO DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DE MATO GROSSO - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei n.º 7.958, de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas na Lei nº 11.003, de 28 de novembro de 2019, e determinações do artigo 17 do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 29ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 31 de julho de 2025.

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição do Conselho prevista no art. 3º do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT, de forma a compatibilizá-la com a redação dada pela Lei nº 11.003/2019;

CONSIDERANDO a importância de regulamentar, no âmbito do Regimento Interno, a substituição do Presidente do CONDEPRODEMAT nas hipóteses de ausência ou impedimento;

R E S O L V E:

Art. O art. 3º do Regimento Interno do CONDEPRODEMAT passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT tem a seguinte composição:
I - Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;
II - Secretário-Chefe da Casa Civil;
III - Procurador-Geral do Estado;
IV - Secretário de Estado de Fazenda;
V - 01 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso - FIEMT;
VI - 01 (um) representante da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso - FAMATO;
VII - 01 (um) representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso - FECOMÉRCIO.”

Art. Fica acrescido ao Regimento Interno o art. 9º-A, com a seguinte redação:

“Art. 9º-A - Na hipótese de ausência ou impedimento do Presidente do CONDEPRODEMAT em reunião previamente convocada, a condução dos trabalhos poderá ser exercida por membro titular do Conselho vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, formalmente designado para esse fim pelo Secretário da respectiva pasta.

§1º A substituição deverá ser comunicada aos conselheiros no início da reunião e devidamente registrada em ata.

§2º A assinatura de resoluções, deliberações e demais atos normativos continuará sendo de competência exclusiva do Presidente do CONDEPRODEMAT, vedada a delegação dessa atribuição.”

Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Cuiabá - MT, 31 de julho de 2025.

CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do CONDEPRODEMAT
(Original Assinado)