Texto: LEI Nº 13.104, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. Autor: Poder Executivo. . Publicada na Edição Extra do DOE de 18.11.2025, p 1.
“Art. 5º O Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso - PROALMAT vigorará até 31 de dezembro de 2032.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.