Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
13104/2025
11/18/2025
11/18/2025
1
18/11/2025
18/11/2025

Ementa:Altera dispositivo da Lei nº 6.883, de 02 de junho de 1997, para dispor sobre o prazo de vigência do Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso - PROALMAT.
Assunto:Programa de Incentivo ao Algodão de MT - PROALMAT
Alterou/Revogou:DocLink para 6883 - Alterou a Lei 6.883/97
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 13.104, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
Autor: Poder Executivo.
. Publicada na Edição Extra do DOE de 18.11.2025, p 1.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. Fica alterado o art. 5º da Lei nº 6.883, de 02 de junho de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. O Programa de Incentivo ao Algodão de Mato Grosso - PROALMAT vigorará até 31 de dezembro de 2032.”

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.


MAURO MENDES
Governador do Estado