Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4512
/94
05/06/1994
05/06/1994
1
06/05/94
06/05/94
Ementa:
Reproduz Convênios e Protocolo ICMS, e Ajuste SINIEF
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº
4.512
, DE 06 DE MAIO DE 1994.
Reproduz Convênios e Protocolo ICMS e Ajuste SINIEF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e considerando o disposto da Lei Complementar nº 24, de 07 janeiro de 1975, e no Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária, aprovado pelo Convênio ICMS 17/90,
D E C R E T A:
Art. 1º
- Fica reproduzido o Convênio ICMS
01/94
, celebrado na 26ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - realizada no dia 18.03.94, publicado no Diário Oficial da União de 22.03.94, com retificações em 23.03.94 e 05.04.94, cuja ratificação nacional foi declarada através do ATO COTEPE/ICMS nº 4, de 07.04.94 ( DOU 07.04.94.)
Art. 2º -
Ficam reproduzidos os Convênios ICMS
02/94
,
03/94
,
04/94
,
05/94
,
06/94
,
07/94
,
08/94
,
09/94,
10/94
,
11/94,
12/94
,
13/94
,
14/94,
15/94,
16/94,
17/94,
1
8/94,
1
9/94,
20/94
,
21/94
,
22/94,
23/94,
24/94,
25/94,
26/94,
27/94
,
28/94
,
29/94,
30/94,
31/94,
32/94,
33/94,
34/94,
35/94
,
36/94,
37/94,
38/94,
39/94,
40/94,
41/94,
42/94
,
43/94
e
44/94
e
48/94,
celebrados na 73ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 29.03.94, publicados, os primeiros no Diário Oficial da União de 05.04.94, e o último, de 07.04.94, sendo os Convênios ICMS 02, 04 a 21, 23 a 36 e 39 a 44/94 ratificados segundo o ATO COTEPE/ICMS nº 5, de 22.04.94 (DOU 22.04.94) e o 48/94 pelo ATO COTEPE/ICMS nº 6, de 22.04.94. (DOU 25.04.94).
Art. 3º
- Ficam reproduzidos os Convênios ICMS
45/94
,
46/94
e
47/94
, celebrados na 73ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 29.03.94, publicados no Diário Oficial da União de 18.04.94.
Art. 4º
- Ficam reproduzidos o Ajuste SINIEF
01/94
e o Protocolo ICMS
01/94,
publicados no Diário Oficial da União de 07.04.94.
Art. 5º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas, as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 06 de maio de 1994, 173º da Independência e 106º da República.
Jayme Veríssimo de Campos
Governador do Estado
Umberto Camilo Rodovalho
Secretário de Estado de Fazenda