Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
48
Complemento:
/2009
Publicação:
07/09/2009
Ementa:
Dispõe sobre a exclusão do Estado do Amazonas das disposições do Convênio ICMS 29/99, que dispõe sobre a concessão de regime especial na área do ICMS para o transporte marítimo de petróleo e seus derivados líquidos a granel pela PETROBRAS.
Assunto:
Prest. Serv. Transp. Aquaviário
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 48, DE 3 DE JULHO DE 2009
.
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec.
nº 2.131/09
Dispõe sobre a exclusão do Estado do Amazonas das disposições do Convênio
ICMS 29/99
, que dispõe sobre a concessão de regime especial na área do ICMS para o transporte marítimo de petróleo e seus derivados líquidos a granel pela PETROBRAS.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Fica o Estado do Amazonas excluído das disposições do Convênio ICMS 29/99, de 23 de julho de 1999.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União