Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução Assembléia Legislativa

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
54/1991
12/06/1991
12/12/1991
12
12/12/1991
12/12/1991

Ementa:Aprova os Convênios ICMS 33/91 a 63/91, celebrados pelo Poder Executivo Estadual.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N° 54/91
. Aprova os Convênios ICMS 33/91, 34/91, 35/91, 36/91, 37/91, 38/91, 39/91, 40/91, 41/91, 42/91, 43/91, 44/91, 45/91, 46/91, 47/91, 48/91, 49/91, 50/91, 51/91, 52/91, 53/91, 54/91, 55/91, 56/91, 57/91, 58/91, 59/91, 60/91, 61/91, 62/91 e 63/91.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que estabelece o Artigo 26, inciso XXVII da Constituição Estadual,

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar os Convênios ICMS nºs 33 a 63/91 celebrados pelo Poder Executivo Estadual na 20ª (vigésima) Reunião Extraordinária e 64ª (sexagésima quarta) Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor a partir da sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 06 de dezembro de 1991.

Dep. Moisés Feltrin – Presidente
Dep. Roberto França – 1º Secretário
Dep. Jaime Muraro – 2º Secretário