Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2706
/98
11/23/1998
11/23/1998
3
23/11/98
23/11/98
Ementa:
Ratifica Convênio ICMS celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24/75
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Ver ICMS - Acordos do CONFAZ/Convênios
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº
2.706,
DE
23
DE NOVEMBRO DE
1998
.
Ratifica Convênio ICMS celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24/75.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e considerando o que prescreve a Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, bem como o ATO/COTEPE/ICMS Nº 17, publicado no Diário Oficial da união de 21.11.97,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica ratificado o convênio
ICMS 100/97
, celebrado na 35ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Brasília-DF, no dia 04 de novembro de 1997, cujo texto, publicado no Diário Oficial da União de 06 de novembro de 1997, seção I, pagina 25191, é republicado em anexo.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá -MT, 23 de novembro de 1998, 176º da independência e 109º da Republica.
Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda