Texto:
Cláusula segunda Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a convalidar as operações realizadas de acordo com as disposições do convênio de que trata a cláusula primeira, no período de 1° de janeiro de 2003 até a data da publicação da ratificação deste Convênio.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 31 de janeiro de 2003