Texto:
Parágrafo único. Os Estados signatários poderão condicionar a concessão do benefício à não-utilização de outros créditos fiscais.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 1998 a 30 de junho de 1998.
Rio de Janeiro, RJ, 12 de dezembro de 1997.