Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:95
Complemento:/2006
Publicação:10/11/2006
Ementa:Autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de materiais escolares e didáticos.
Assunto:Isenção




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 95/06
. Divulgado, no âmbito, estadual pelo Decreto 8.364/06.
. Prorrogado até 31/12/2012 pelo Conv. ICMS 29/09.
. Prorrogado até 31/12/2014 pelo Conv. ICMS 101/12.
. Prorrogado até 31/05/2015 pelo Conv. ICMS 191/13.
. Prorrogado até 31/12/2015 pelo Conv. ICMS 27/15.
. Prorrogado até 30/04/2017 pelo Conv. ICMS 107/15.
. Prorrogado até 30/09/2019 pelo Conv. ICMS 49/17.
. Prorrogado até 31/10/2020 pelo Conv. ICMS 133/19.
. Aprovado pela Lei 10.980/19 de 30.10.19.
. Prorrogado até 31/12/2020 pelo Convênio ICMS 101/2020.
. Prorrogado até 31/03/21 pelo Convênio ICMS 133/2020.
. Prorrogado até 31/12/2021 pelo Convênio ICMS 29/2021.
. Prorrogado até 30/04/2024, pelo Convênio ICMS 178/2021.
. Prorrogado até 30/04/2026 pelo Convênio ICMS 226/2023.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

 Cláusula primeira Fica o Estado do Pará autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas saídas internas de materiais escolares e didáticos, constante do Anexo Único, com destino à Fundação Municipal de Assistência ao Estudante, vinculada à Prefeitura Municipal de Belém.

Parágrafo único. As saídas internas dos referidos materiais, promovidas pela Fundação Municipal de Assistência ao Estudante, através dos Postos de Vendas de Material Escolar da referida Fundação, com destino à pessoa física, consumidor final dos produtos, ficam isentas do ICMS.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de abril de 2009.

Belém, PA, 6 de outubro de 2006.

 ANEXO ÚNICO 
DESCRIÇÃO DE MATERIAL
NBM
01
Apontador de lápis
4820.20.00
02
Borracha de apagar
4016.92.00
03
Cadernos escolares
4820.20.00
04
Álbuns para desenhar ou colorir
4903.00.00
05
Canetas esferográficas
9608.10.00
9608.60.00
06
Cartolina escolar branca ou colorida
4802.56.99
4802.57.99
07
Cola de Isopor
3506.10.90
08
Colas escolares branca e colorida em bastão ou líquida
3506.10.90
3506.91.90
09
Dicionário da língua portuguesa
4901.91.00
10
Giz de cera
9609.90.00
11
Lápis de cor
9609.10.00
12
Massas ou pastas para modelar próprias para recreação de crianças
3407.00.10
13
Papel 40 Kg
4802.57.99
14
Papel camurça
7326.90.00
5210.59.00
15
Papel cartão
4811.90.90
16
Papel celofone
3920.20.19
17
Papel crepon
4808.10.00
18
Papel laminado
7607.11.90
19
Papel sulfite A4
4802.56.10
20
Papel seda
4202.54.90
21
Maletas e pastas para documentos de estudantes
4202.10.00
22
Pincel de escrever e desenhar
9603.30.00
23
Instrumento de desenho de traçado ou de cálculo
9017.20.00
24
Tinta guache
3213.10.00
25
Corretivo
3824.90.29
26
Lapiseira
9608.40.00
27
Minas para lápis ou lapiseira
9609.20.00
28
Canetas e marcadores com ponta de feltro ou com outras pontas porosas
9608.20.00
9608.99.81
29
Gizes para escrever ou desenhar
9609.90.00