Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1998
/2013
11/13/2013
11/13/2013
1
13/11/2013
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências
Assunto:
Alterações do RICMS
Anexo VII RICMS-Isenções
Água Canalizada
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2584/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.998, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2013.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
o posicionamento do Supremo Tribunal Federal em relação a tributação do ICMS relativo a operações com água canalizada;
CONSIDERANDO
a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;
D E C R E T A:
Art. 1°
Fica acrescentado o artigo 158 ao Anexo VII do RICMS, com a seguinte redação:
“Art. 158 Ficam isentas do ICMS, as operações com água natural canalizada.
(efeitos a partir de 1° janeiro de 1997)
Notas
:
1. Convênio autorizativo
(Convênio ICMS n° 98/89)
.
2. Vigência por prazo indeterminado.”
Art. 2°
O disposto neste Decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 13 de novembro de 2013, 192° da Independência e 125° da República