Texto: CONVÊNIO ICMS 119/97 Ratificação Nacional DOU de 02.01.98, pelo ATO-COTEPE 01/98. Ratificado pelo Decreto nº 2.707/98.
“I - requerer, até 30 de junho de 1998, perante à Secretaria da Fazenda, o acerto do crédito tributário, ainda que não lançado, apurado mediante a aplicação das disposições deste convênio, na forma e condições que dispuser a legislação estadual;”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Rio de Janeiro, RJ, 12 de dezembro de 1997.