Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:80
Complemento:/96
Publicação:09/23/1996
Ementa:Prorroga as disposições do Convênio ICMS 75/91, de 05.12.91, que dispõe sobre redução da base de cálculo nas saídas de aeronaves, peças, acessórios.
Assunto:Aeronave Peça/Parte e Acessório
Redução de Base de Cálculo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 80/96

Introduz alteração no RICMS nº 1.325/96.
Ratificado pelo Decreto nº 1.246/96.
Retificação DOU de 02.10.96.
Ratificação Nacional DOU de 11.10.96 pelo Ato COTEPE-ICMS 06/96. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal na 8ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Gramado, RS, no dia 13 de setembro de 1996, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 1997, as disposições do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1996.

Gramado, RS, 13 de setembro de 1996.