Texto: CONVÊNIO ICMS N° 114, DE 4 DE AGOSTO DE 2023 . Publicado no DOU de 08.08.2023, Seção: 1, p. 42, pelo Despacho 45/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 25.08.2023, Seção 1, p. 96, pelo Ato Declaratório 31/2023.
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 16, de 22 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Para o Estado do Paraná, o benefício previsto no caput será concedido pelo prazo máximo de 48 (quarenta e oito) meses, na forma da legislação estadual.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.