Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Ato Declaratório
Número:
4
Complemento:
/2000
Publicação:
06/24/2000
Ementa:
Ratifica os Convênios ICMS 31/00 a 36/00.
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 04/00
Ratifica os
Convênios ICMS 31/00
,
32/00
,
33/00
,
34/00
,
35/00
e
36/00
.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ,
D E C L A R A
Que foram ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 42ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de abril de 2000, e publicados no Diário Oficial da União de 08 de maio de 2000:
Convênio ICMS 31/00 –
Autoriza os Estados que identifica e o Distrito Federal a conceder parcelamento de débitos fiscais;
Convênio ICMS 32/00 –
Altera o Convênio ICM 24/75, de 05.11.75, que estabelece condições gerais para concessão de moratória, parcelamento, ampliação de prazo de pagamento, remissão, anistia e transação;
Convênio ICMS 33/00 –
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a celebrar transação, a não constituir crédito ou a desconstituí-lo, nos casos e condições que menciona;
Convênio ICMS 34/00 –
Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a não exigir da Cia. de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN os créditos tributários que especifica;
Convênio ICMS 35/00 -
Autoriza o Estado de Rondônia a não exigir as obrigações tributárias das Centrais Elétricas de Rondônia S/A – CERON;
Convênio ICMS 36/00 -
Autoriza os Estados que identifica e o Distrito Federal a dispensar juros e multas de débitos fiscais.
Brasília, DF, 24 de maio de 2000