Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:5
Complemento:/2014
Publicação:01/16/2014
Ementa:Altera o Convênio ICMS 1/13, que autoriza os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo a concederem isenção do ICMS em operações com obras de arte da Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e da Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte), respectivamente.
Assunto:Isenção
Obra de Arte
Exposição ou Feira




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 5, DE 15 DE JANEIRO DE 2014
· Publicado no DOU de 16.01.14, Seção 1, p. 35, pelo Despacho 8/14 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 03.02.14, p. 23, pelo Ato Declaratório 1/14.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.207/14.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 212ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 14 de janeiro de 2014, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 1, de 6 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II - na comercialização de obras de arte na Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ArtRio) e na Feira Internacional de Arte de São Paulo (SP Arte) a serem realizadas em cada ano, por um período de, no máximo, 7 dias.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.