Texto:
I - inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL, e optantes pela sistemática simplificada de tributação;
II - apresentem expressa renúncia a qualquer ação, defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência das ações, defesas e/ou recursos judiciais e administrativos já propostos.
Parágrafo único. O disposto nesta cláusula não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.